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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 35/2019 - Processo: 8113-00 2018 |
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| PROJETO DE LEI | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1°. O § 4° do art. 6° da Lei n.° 9.590, de 14 de setembro de 1999, alterado pela Lei n.° 13.656, de 30 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 6°. Omissis. § 4°. Omissis. XI — financiamento e investimento em programas e projetos relativos à defesa, controle e proteção dos animais da fauna silvestre e doméstica, bem como à implementação de medidas de prevenção de zoonoses e demais patologias animais no âmbito do Município de Juiz de Fora.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2019.
MARLON SIQUEIRA
Vereador - MDB |
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