Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 35/2019  -  Processo: 8113-00 2018

PROJETO DE LEI

 Acrescenta o dispositivo que menciona.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. O § 4° do art. 6° da Lei n.° 9.590, de 14 de setembro de 1999, alterado pela Lei n.° 13.656, de 30 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 6°. Omissis.

§ 4°. Omissis.

XI — financiamento e investimento em programas e projetos relativos à defesa, controle e proteção dos animais da fauna silvestre e doméstica, bem como à implementação de medidas de prevenção de zoonoses e demais patologias animais no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2019.

MARLON SIQUEIRA 

Vereador - MDB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]