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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 34/2019 - Processo: 8365-00 2019 |
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| PROJETO DE LEI | |
| Implementa a prática da Justiça Restaurativa, como meio de solução de conflitos, no âmbito das escolas do Município de Juiz de Fora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º - Fica o Município de Juiz de Fora autorizado a adotar procedimentos referentes à implementação da prática da Justiça Restaurativa, como meio de solução de conflitos, perante a sua rede educacional.
Art. 2º - Como forma de garantir a implementação desta prática, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e parcerias com outros órgãos públicos, bem como com entidades educacionais, públicas ou privadas, de ensino superior que detenham capacidade técnica para colaborar no fim proposto.
Art. 3º - A aplicação da Justiça Restaurativa, como solução de conflitos, não afasta a incidência das demais sanções relacionadas aos crimes, legalmente previstos pela legislação correlata, considerando o seu caráter meramente colaborativo.
Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2019.
NILTON MILITÃO
VEREADOR - PTC
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