Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 34/2019  -  Processo: 8365-00 2019

PROJETO DE LEI

Implementa a prática da Justiça Restaurativa, como meio de solução de conflitos, no âmbito das escolas do Município de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º - Fica o Município de Juiz de Fora autorizado a adotar procedimentos referentes à implementação da prática da Justiça Restaurativa, como meio de solução de conflitos, perante a sua rede educacional.

Art. 2º - Como forma de garantir a implementação desta prática, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e parcerias com outros órgãos públicos, bem como com entidades educacionais, públicas ou privadas, de ensino superior que detenham capacidade técnica para colaborar no fim proposto.

Art. 3º - A aplicação da Justiça Restaurativa, como solução de conflitos, não afasta a incidência das demais sanções relacionadas aos crimes, legalmente previstos pela legislação correlata, considerando o seu caráter meramente colaborativo.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2019.

NILTON MILITÃO

VEREADOR - PTC



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