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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 6/2019 - Processo: 8327-00 2019 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei no 06/2019, de autoria do nobre Vereador Marlon Siqueira, que "Proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências".
O autor apresentou justificativa em fls. 07/10, alegando que a proposta não traz a proibição absoluta de fabricação, comércio, manuseio e até soltura e queima de fogos de artifício, e sim uma restrição quanto à intensidade sonora destes, com vias a proteção da saúde pública dos seres humanos e animais.
A Diretoria Jurídica emitiu parecer definitivo em fls. 14/18, considerando a matéria legal e constitucional.
Cabe destacar que a presente proposta vem trazer uma restrição de maior alcance do que aquela estabelecida na Lei 13.235, de 13 de novembro de 2015, que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com potencial de produzir danos a saúde e a vida em recintos públicos. A proposta em tela amplia a restrição para todo o território municipal, seja em área pública ou privada, além de proibir não só a queima e a soltura, mas também o manuseio e a utilização dos fogos com efeito sonoro ruidoso.
Como a matéria está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na qual figuro como membro efetivo, considero a matéria legal e constitucional, em virtude das razões acima elencadas, liberando sua tramitação para o plenário, momento em que me manifestarei quanto ao mérito da presente proposição.
Palácio Barbosa Lima, 20 de Fevereiro de 2019. |