CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 20/2018 - Processo: 6983-42 2013 |
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OFÍCIO Nº 327/2019-DE ABD | |
Juiz de Fora, 04 de fevereiro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Antônio Carlos Guedes Almas Prefeito Municipal de Juiz de Fora
Assunto: Transcrição de Parecer - Projeto de Lei Complementar nº 20/2018.
Senhor Prefeito.
Estando em trâmite nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar n 20/2018, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal, vimos transcrever o Parecer exarado pelo Edil Rodrigo Mattos, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:
"Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 20/2018, de autoria do Vereador Sargento Carlos Alberto de Mello, que visa alterar a Lei n° 6910, de 31 de maio de 1986. que dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora, no bairro Vila Ideal como forma de atualização legislativa ao zoneamento do local ora alterado, ampliando assim a possibilidade de empreendimentos e expansão da região, conforme consta na justificativa de folha 02. O parecer jurídico desta Casa, constante de folhas 06/09, concluiu pela constitucionalidade e legalidade do referido Projeto, devendo-se, contudo, a observância da ressalva no que tange à competência do COMPUR.Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.Assim, diante da análise dos presentes autos legislativos e visando resguardar os interesses do Município, solicito ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora a seguinte diligência: o encaminhamento desta proposição à SEPLAG - Secretaria de Planejamento e Gestão da Prefeitura de Juiz de Fora, para que esta aponte/inibi-me as seguintes questões:1- Como tal alteração é vista pelos técnicos da Prefeitura de Juiz de Fora? Necessária? Vantajosa? 2- Qual o impacto desta alteração, caso seja aprovada, para os moradores do entorno do Bairro Vila Ideal? 3- Tal alteração permitiria quais tipos de empreendimentos no local? Indústrias? Comércio? Super-mercados? Todos os tipos? Após o encaminhamento das questões e posterior resposta dos apontamentos, concluo pelo prosseguimento dos trâmites desta proposição até o Plenário. Palácio Barbosa Lima, 01 de fevereiro de 2019".
Atenciosamente,
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora |