Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 22/2018  -  Processo: 7944-00 2017

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 22/2018, de autoria dos nobres Vereadores Doutor Adriano Miranda e Júlio Obama Jr., que visa revogar o art. 8° da Lei n° 8.118, de 17 de julho de 1992, incluído pela Lei Complementar n° 074, de 12 de março de 2018, conforme consta na justificativa de folha 64.

O parecer jurídico desta Casa, constante de folhas 68/69, concluiu pela constitucionalidade e legalidade do referido Projeto.

Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Assim, diante da análise dos presentes autos legislativos, solicito ao Presidente a seguinte diligência: o encaminhamento da proposição à Secretaria de Governo. para que esta aponte/informe as seguintes questões:

1- Como tal alteração é vista pelos técnicos da Prefeitura de Juiz de Fora? Necessária? Vantajosa?

2- Qual o impacto desta alteração, caso seja aprovada?

Após o encaminhamento das questões e posterior resposta dos apontamento concluo pelo prosseguimento da proposição para deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 18 de fevereiro de 2019.



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