CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 22/2018 - Processo: 7944-00 2017 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 22/2018, de autoria dos nobres Vereadores Doutor Adriano Miranda e Júlio Obama Jr., que visa revogar o art. 8° da Lei n° 8.118, de 17 de julho de 1992, incluído pela Lei Complementar n° 074, de 12 de março de 2018, conforme consta na justificativa de folha 64.
O parecer jurídico desta Casa, constante de folhas 68/69, concluiu pela constitucionalidade e legalidade do referido Projeto.
Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.
Assim, diante da análise dos presentes autos legislativos, solicito ao Presidente a seguinte diligência: o encaminhamento da proposição à Secretaria de Governo. para que esta aponte/informe as seguintes questões:
1- Como tal alteração é vista pelos técnicos da Prefeitura de Juiz de Fora? Necessária? Vantajosa? 2- Qual o impacto desta alteração, caso seja aprovada?
Após o encaminhamento das questões e posterior resposta dos apontamento concluo pelo prosseguimento da proposição para deliberação em Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 18 de fevereiro de 2019.
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