Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 172/2018  -  Processo: 8275-00 2018

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei nº 172/2018 do nobre Vereador Cido Reis, que "Declara de Utilidade Pública, para fins de Tombamento como Patrimônio Cultural e Imaterial da cidade, a Linguiça Artesanal Fabricada em Açougues e Indústrias com registro na Prefeitura de Juiz de Fora".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a", traz as competências da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a qual deve opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar sem seu Parecer.

Destarte, manifesto ciência de todo o processado constante em fls. 02-15, notadamente quanto ao Parecer da Procuradoria do Legislativo Municipal, que considerou a matéria legal e constitucional, ressalvando apenas a necessidade de mudança no artigo 2º, no que diz respeito a explicitação do significado da sigla "PJF".

Como a matéria está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da qual faço parte, acompanho o Parecer da ilustre Diretoria Jurídica, no sentido de considerar a proposição legal e constitucional, devendo, contudo, se ater a ressalva apontada, liberando sua tramitação para o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 08 de Fevereiro de 2019.



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