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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 6/2019 - Processo: 8354-00 2019 |
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JUSTIFICATIVA | |
Submetemos à apreciação do Plenário a Proposição que "Dispõe sobre extinção da Verba de Gabinete, de caráter indenizatório, instituída pela Resolução n° 1.122, de 15 de dezembro de 1999, com suas alterações posteriores, e dá outras providências." O Projeto de Resolução incluso está em perfeita consonância à política de austeridade, economicidade, responsabilidade e transparência pública que almejamos e sempre respeitada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. Com a extinção da verba de gabinete busca-se uma economia entre 30% e 40% aos cofres públicos. Atualmente a verba de gabinete de natureza indenizatória, confere a cada um dos 19 Vereadores, até um limite de R$ 8 mil reais, o custeio das despesas dos Órgãos de Apoio Legislativo, mais conhecido como Gabinete do Vereador, nos itens de locação e manutenção de veículos, combustível, gráfica, material de informática, locação de imóvel para atividade parlamentar, serviços de consultoria técnica, entre outros, mediante prestação de contas mensal. A mudança proposta visa extinguir de forma gradual e em um menor tempo possível, as verbas de gabinete, observando a adoção dos procedimentos licitatórios que serão realizados para custear as despesas dos Órgãos de Apoio Legislativo, relativas às atividades inerentes ao mandato legislativo. Dessa forma, gradativamente, à medida que os processos licitatórios forem concluídos, a Verba de Gabinete das respectivas despesas de cada Órgão de Apoio Legislativo serão extintas, respeitando, até 31 de dezembro de 2019, os prazos de vigência dos contratos em curso e firmados pelos Vereadores, a fim de evitar a eventual incidência de multa rescisória contratual e solução de continuidade dos serviços contratados. Diante disso, com a aprovação do Projeto de Resolução inclusa e a revogação da Resolução n° 1.122, de 15 de dezembro de 1999, bem como suas alterações posteriores, a partir de 31 de dezembro de 2019, a Verba de Gabinete, de caráter indenizatória, fica extinta no ano de 2020, em sua totalidade. Assim, o atendimento às necessidades de serviços, materiais, mobiliários e equipamentos dos Órgãos de Apoio Legislativo, para o exercício do mandato legislativo, será concedido diretamente pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, mediante processo licitatório nos termos da legislação federal de licitações, observada a regulamentação pertinente contida em Ato da Mesa Diretora, segundo os princípios da economicidade e da eficiência da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis.
Palácio Barbosa Lima, 15 de fevereiro de 2019.
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Presidente
Ana das Graças Côrtes Rossignoli
1º Vice-Presidente
Júlio Francisco de Oliveira
2º Vice-Presidente
André Luis Gomes Mariano
1º Secretário
Wanderson Castelar Gonçalves
2º Secretário
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