Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 6/2019  -  Processo: 8354-00 2019

JUSTIFICATIVA

Submetemos à apreciação do Plenário a Proposição que "Dispõe sobre extinção da Verba de Gabinete, de caráter indenizatório, instituída pela Resolução n° 1.122, de 15 de dezembro de 1999, com suas alterações posteriores, e dá outras providências."

O Projeto de Resolução incluso está em perfeita consonância à política de austeridade, economicidade, responsabilidade e transparência pública que almejamos e sempre respeitada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Com a extinção da verba de gabinete busca-se uma economia entre 30% e 40% aos cofres públicos.

Atualmente a verba de gabinete de natureza indenizatória, confere a cada um dos 19 Vereadores, até um limite de R$ 8 mil reais, o custeio das despesas dos Órgãos de Apoio Legislativo, mais conhecido como Gabinete do Vereador, nos itens de locação e manutenção de veículos, combustível, gráfica, material de informática, locação de imóvel para atividade parlamentar, serviços de consultoria técnica, entre outros, mediante prestação de contas mensal.

A mudança proposta visa extinguir de forma gradual e em um menor tempo possível, as verbas de gabinete, observando a adoção dos procedimentos licitatórios que serão realizados para custear as despesas dos Órgãos de Apoio Legislativo, relativas às atividades inerentes ao mandato legislativo.

Dessa forma, gradativamente, à medida que os processos licitatórios forem concluídos, a Verba de Gabinete das respectivas despesas de cada Órgão de Apoio Legislativo serão extintas, respeitando, até 31 de dezembro de 2019, os prazos de vigência dos contratos em curso e firmados pelos Vereadores, a fim de evitar a eventual incidência de multa rescisória contratual e solução de continuidade dos serviços contratados.

Diante disso, com a aprovação do Projeto de Resolução inclusa e a revogação da Resolução n° 1.122, de 15 de dezembro de 1999, bem como suas alterações posteriores, a partir de 31 de dezembro de 2019, a Verba de Gabinete, de caráter indenizatória, fica extinta no ano de 2020, em sua totalidade.

Assim, o atendimento às necessidades de serviços, materiais, mobiliários e equipamentos dos Órgãos de Apoio Legislativo, para o exercício do mandato legislativo, será concedido diretamente pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, mediante processo licitatório nos termos da legislação federal de licitações, observada a regulamentação pertinente contida em Ato da Mesa Diretora, segundo os princípios da economicidade e da eficiência da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial

Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis.

Palácio Barbosa Lima, 15 de fevereiro de 2019.

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente

 

Ana das Graças Côrtes Rossignoli

1º Vice-Presidente

 

Júlio Francisco de Oliveira

2º Vice-Presidente

André Luis Gomes Mariano

1º Secretário

 

Wanderson Castelar Gonçalves

2º Secretário

 



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