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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 6/2016 - Processo: 7647-00 2016 |
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COMISSÃO DE VETO - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
Trata-se de Substitutivo do Projeto de Lei Complementar n° 06/2016, de autoria do nobre Vereador Zé Márcio, que dispõe sobre a comercialização de alimentos e cerveja e chopp artesanal de produção local, em logradouros, áreas e vias públicas e particulares, através de "Food Trucks" e "Beer Truck", e dá outras providências.
Em análise realizada pela Diretoria Jurídica da Câmara Municipal de Juiz de Fora, concluiu-se pela constitucionalidade e legalidade do referido Projeto, e ainda com relação à iniciativa, foram trazidos projetos semelhantes aprovados por outras Casas Legislativas distribuídas no país, conforme consta de folhas 10-14 dos autos.
O referido Projeto foi encaminhado ao Executivo conforme estabelece o caput do art. 39 da Lei Orgânica Municipal e o art. 226, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
O art. 103, inciso I, alínea "b", também do Regimento Interno, prevê que a Comissão especial é constituída para, dentre outras competências, emitir parecer sobre veto à proposição de lei.
Importante mencionar ainda que recentemente situação análoga trazida pela Lei Complementar n° 077 de 18 de abril de 2018, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em "Food Bike" foi sancionada sem qualquer tipo de Veto por parte do Executivo. Entretanto, na contramão disto, no Projeto em questão foram levantados vícios de iniciativa e afronta ao princípio da autonomia administrativa e de nulidade do processo legislativo.
Assim, tendo por análise as razões do veto proposto pelo Executivo (folhas 60-62), concluo pelo prosseguimento dos trâmites deste para deliberação em Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 19 de fevereiro de 2019.
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