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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 5/2019 - Processo: 7623-00 2016 |
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JUSTIFICATIVA | |
Submetemos à apreciação do Plenário a Proposição que "Altera o valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora".
O Projeto de Resolução incluso está em perfeita consonância à política de valorização de pessoal sempre respeitada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, bem como os disciplinamentos contidos nos arts. 8° e 10 da Lei n° 10.033, de 17 de junho de 2001.
No anexo impacto orçamentário e financeiro consta a origem de recursos no âmbito da unidade orçamentária - Câmara Municipal, a programação na dotação própria para o exercício financeiro de 2019 e os dois subsequentes (2020 e 2021) e a declaração de que a despesa tem adequação orçamentária e financeira, conforme Lei Orçamentária Anual de 2019, em compatibilidade com o Plano Plurianual de 2018-2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, em consonância ao disposto no art. 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, o necessário planejamento fiscal está demonstrado pela previsão orçamentária e financeira, bem como a observância dos limites legais e constitucionais, conforme registros das Divisões de Programação e Liquidação de Despesa, Contabilidade e Recursos Humanos da Câmara Municipal.
Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis.
Palácio Barbosa Lima, 12 de fevereiro de 2019.
Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal
Presidente
Ana das Graças Côrtes Rossignoli
1º Vice-Presidente
Júlio Francisco de Oliveira
2º Vice-Presidente
André Luís Gomes Mariano
1º Secretário
Wanderson Castelar Gonçalves
2º Secretário
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