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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 5/2019 - Processo: 7623-00 2016 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art.1° Fica alterado o valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei n° 10.033, de 17 de junho de 2001, que passa a vigorar acrescido da quantia mensal de R$ 67,46 (sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos), a partir de 1° de fevereiro de 2019. Art. 2° As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 2019. Palácio Barbosa Lima, 12 de fevereiro de 2019.
Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal
Presidente
Ana das Graças Côrtes Rossignoli
1º Vice-Presidente
Júlio Francisco de Oliveira
2º Vice-Presidente
André Luís Gomes Mariano
1º Secretário
Wanderson Castelar Gonçalves
2º Secretário
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