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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 8/2019 - Processo: 8329-00 2019 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei n° 08/2019, de autoria do Vereador Wanderson Castelar (PT), que "Dispõe sobre a prioridade da mulher vítima de violência doméstica na aquisição de imóveis oriundos dos programas habitacionais do Município de Juiz de Fora'.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172. inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
"Art. 72. É competência específica:
I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de analise desta Comissão.
Seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 09/14, a proposição apresenta inconstitucionalidade e ilegalidade, por vício de iniciativa, considerando-a ilegal e inconstitucional.
Dessa forma, opino pelo arquivamento do projeto.
Palácio Barbosa Lima, 12 de fevereiro de 2019. |
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