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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 6/2016 - Processo: 7647-00 2016 |
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COMISSÃO DE VETO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER | |
Trata-se de Veto Integral interposto pelo Poder Executivo, em Projeto de Lei Complementar Substitutivo ao Projeto n° 6/2016, que "Dispõe sobre a comercialização de alimentos, cerveja e chopp artesanal de produção local em logradouros, áreas e vias públicas e particulares, através de "Food Trucks" e "Beer Trucks" e dá outras providências", de autoria do nobre Vereador José Marcio Lopes Guedes.
Manifesto ciência das razões de Veto constantes em fls. 60/61.
Cabe ressaltar que a presente proposta legislativa guarda diversas semelhanças com a Lei Complementar n° 077, de 18 de abril de 2018, que "Dispõe sobre a comercialização de alimentos em "Food Bike" nos logradouros, praças, vias públicas e particulares e dá outras providências", de autoria do nobre Vereador Fiorilo, sancionada sem qualquer tipo de Veto. Tal Lei trata da regulamentação de uma atividade econômica, garantindo legalidade e segurança jurídica nas ações a serem desenvolvidas por uma determinada classe. Pois bem, o presente Projeto, no qual emitimos este Parecer, trata de questão análoga, qual seja a normatização do comércio na modalidade "Food Trucks" e "Beer Trucks", sem com isso promover qualquer tipo de intervenção na autonomia administrativa do Poder Executivo, buscando inclusive colocar em prática os princípios de Segurança Alimentar trazidos pela Lei Municipal 13.150. Além disso, a Procuradoria desta Casa, quando da tramitação da proposição no Poder Legislativo, emitiu parecer quanto à sua legalidade e constitucionalidade, conforme consta nos Autos.
Insta salientar que o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu artigo 103, inciso I, alínea "b", estabelece a designação da Comissão Especial, in verbis:
"Seção II Da Comissão Especial
Art. 103. A Comissão Especial é constituída para:
I - emitir Parecer sobre:
b) veto a proposição de lei;"
Destarte, como a matéria está em âmbito de análise dessa Comissão Especial, da qual faço parte, manifesto-me antecipadamente, contrário ao Veto Integral interposto pelo Poder Executivo, em virtude das razões expostas no presente parecer.
Palácio Barbosa Lima, 12 de Fevereiro de 2019. |