Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 22/2018  -  Processo: 7944-00 2017

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei Complementar no 22/2018 de autoria dos nobres vereadores Doutor Adriano Miranda e Júlio Obama Jr., que "Revoga o art. 80 da Lei 8.118, de 17 de julho de 1992, incluído pela Lei Complementar no 074, de 12 de março de 2018".

O objetivo da presente proposição é revogar um artigo da Lei Complementar 8.118, o qual foi alterado por outra Lei Complementar de iniciativa dos nobres Edis, sendo que este artigo estabelece algumas condições para a construção e funcionamento de postos de abastecimento de veículos automotores e serviços, quais sejam: os alvarás de localização e funcionamento terão validade de 01 (um) ano, sendo sua liberação condicionada ao atendimento a todas as normas de segurança e de condições como a certificação de existência de habite-se da edificação, parecer favorável da SETTRA em toda renovação quanto aos acessos e conflito de acessos com travessia de pedestres e apresentação de AVCB — Corpo de Bombeiros.

A Douta Diretoria Jurídica desta Casa emitiu parecer em fls. 68/69, considerando a matéria constitucional e legal.

Como a matéria está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, considerando-a legal e constitucional, libero para seguir seus trâmites regimentais até o plenário, momento em que manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 13 de Fevereiro de 2019.



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