CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 22/2018 - Processo: 7944-00 2017 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER | |
Trata-se da Projeto de Lei Complementar n° 22/2018, de autoria dos Vereadores Dr. Adriano Miranda (PHS) e Júlio Obama Jr. (PHS), que "Revoga o art. 8° da lei 8.118, de 17 de julho de 1992, incluído pela Lei Complementar n° 074, de 12 de março de 2018". O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: "Art. 72. É competência específica: I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;" Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão. Seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer de fls. 68/69, a proposição atende aos preceitos constitucionais, essencialmente quanto à iniciativa e competência, considerando-a legal e constitucional. Dessa forma, libero-o para seguir seus trâmites convencionais, até ser inserido na pauta de votação no Plenário, ocasião em que me manifestarei quanto ao mérito.
Palácio Barbosa Lima, 06 de fevereiro de 2019. |