CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4352/2018 - Processo: 3606-11 2001 |
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EMENDA SUPRESSIVA | |
O Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo n° 4352/2018, passa a vigorar com a supressão do seguinte dispositivo:
- Supressão total da alínea "i" do inciso I do artigo 53; - Supressão total da alínea "c" do inciso X do artigo 53; - Supressão total do art. 77 e seus parágrafos, renumerando-se integralmente os artigos subsequentes.
JÚLIO OBAMA JR. Vereador - PHS - Líder de Governo
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores (as) Vereadores (as),
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara a Supressão total alínea "i" do inciso I do artigo 53, alínea "c" do inciso X do artigo 53 e o art. 77 e seus parágrafos, impondo-se a renumeração integral dos artigos subsequentes da Mensagem do Executivo n° 4352/2018. Atendendo ao clamor social, a fusão proposta entre as Fundações Cultural Alfredo Ferreira Lage — FUNALFA e Museu Mariano Procópio — MAPRO deixa de acontecer, pelo que se remove da proposta apresentada todas as menções à mesma, passando esta última a ser tratada como órgão autônomo da administração indireta do Município. Foram alterados por emendas substitutivas os artigos 70, II, art. 43, art. 83 e art. 85; por adição, o art. 53, XII e o Art. 59, incisos III e IV e parágrafo único, incisos III e IV; e por supressão a alínea "i" do inciso I do artigo 53, alínea "c" do inciso X do artigo 53 e o art. 77 e seus parágrafos, impondo-se a renumeração integral dos artigos subsequentes. Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a sua aprovação.
Palácio Barbosa Lima, 14 de janeiro de 2019. |