Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4352/2018  -  Processo: 3606-11 2001

EMENDA SUBSTITUTIVA

O §1° do art. 26 do Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo n° 4352/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26....

§ 1° As competências relativas aos procedimentos necessários à coordenação, articulação e monitoramento, em colaboração com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, a gestão da captação de recursos bem como o monitoramento de contratos de financiamento e convênios; o planejamento e o controle, com a colaboração da Secretaria da Fazenda e dos demais órgãos e entidades da administração pública, para a captação e a negociação de recursos junto a organismos multilaterais e agências governamentais internacionais e monitorar a sua aplicação, serão desempenhadas por unidades subordinadas à Secretaria de Planejamento e Gestão."

JÚLIO OBAMA JR.

Vereador - PHS - Líder de Governo

 

JUSTIFICATIVA

Excelentíssimo Senhor Presidente

Senhores (as) Vereadores (as),

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara a inclusa proposta que altera o disposto no §1° do art. 26 do Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo n° 4352/2018.

Em relação às competências da SEPLAG, constou no §1° do art. 26 que competia àquela Secretaria a "a gestão da execução de contratos de financiamento e convênios." Tal expressão tem o condão de gerar conflito de competências com outras unidades, porquanto a gestão de cada instrumento negociai é realizada pela secretaria finalística. Considerando que a SEPLAG é uma secretaria de meio, competindo-lhe, na verdade, "a gestão da captação de recursos bem como o monitoramento de contratos de financiamento e convênios", a substituição da expressão se faz necessária.

Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a sua aprovação.

Palácio Barbosa Lima, 14 de janeiro de 2019.



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