CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4352/2018 - Processo: 3606-11 2001 |
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EMENDA SUBSTITUTIVA | |
O §1° do art. 26 do Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo n° 4352/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26....
§ 1° As competências relativas aos procedimentos necessários à coordenação, articulação e monitoramento, em colaboração com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, a gestão da captação de recursos bem como o monitoramento de contratos de financiamento e convênios; o planejamento e o controle, com a colaboração da Secretaria da Fazenda e dos demais órgãos e entidades da administração pública, para a captação e a negociação de recursos junto a organismos multilaterais e agências governamentais internacionais e monitorar a sua aplicação, serão desempenhadas por unidades subordinadas à Secretaria de Planejamento e Gestão."
JÚLIO OBAMA JR.
Vereador - PHS - Líder de Governo
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores (as) Vereadores (as),
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara a inclusa proposta que altera o disposto no §1° do art. 26 do Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo n° 4352/2018. Em relação às competências da SEPLAG, constou no §1° do art. 26 que competia àquela Secretaria a "a gestão da execução de contratos de financiamento e convênios." Tal expressão tem o condão de gerar conflito de competências com outras unidades, porquanto a gestão de cada instrumento negociai é realizada pela secretaria finalística. Considerando que a SEPLAG é uma secretaria de meio, competindo-lhe, na verdade, "a gestão da captação de recursos bem como o monitoramento de contratos de financiamento e convênios", a substituição da expressão se faz necessária. Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a sua aprovação.
Palácio Barbosa Lima, 14 de janeiro de 2019. |