Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4352/2018  -  Processo: 3606-11 2001

EMENDA SUBSTITUTIVA

O Art. 86 do Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo n° 4352/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 86. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

JÚLIO OBAMA JR.

Vereador - PHS - líder de governo

JUSTIFICATIVA

Excelentíssimo Senhor Presidente.

Senhores (as) Vereadores (as),

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara a inclusa proposta que altera o disposto no art. 86 do Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo n°4352/2018.

Quanto à data da entrada em vigor da presente lei, impõe-se a substituição do art. 86, na medida em que a data nele constante já foi ultrapassada, revelando-se importante respeitar o tempo de apreciação necessário por esta Casa Legislativa; razão pela qual melhor nos parece que a norma entre em vigor na data de sua publicação.

Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a sua aprovação.

Palácio Barbosa Lima, 14 de janeiro de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]