|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 8/2019 - Processo: 8329-00 2019 |
|
|
|
| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ADRIANO MIRANDA - PARECER | |
| Trata-se do Projeto de Lei 08/2019 do nobre vereador Wanderson Castelar que "Dispõe sobre a prioridade da mulher vítima de violência doméstica na aquisição de imóveis oriundos dos programas habitacionais do 'município de Juiz de Fora", cujo parecer jurídico desta Casa, sob o número 11/2019, concluiu pela ilegalidade e inconstitucionalidade, por se tratar de competência privativa do chefe do Poder Executivo.
Como a matéria está em âmbito de análise dessa comissão, seguindo o parecer da Douta Procuradoria, por considerá-la Ilegal e Inconstitucional, opino pelo seu arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 06 de Fevereiro de 2019. |
|