Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 8/2019  -  Processo: 8329-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ADRIANO MIRANDA - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei 08/2019 do nobre vereador Wanderson Castelar que "Dispõe sobre a prioridade da mulher vítima de violência doméstica na aquisição de imóveis oriundos dos programas habitacionais do 'município de Juiz de Fora", cujo parecer jurídico desta Casa, sob o número 11/2019, concluiu pela ilegalidade e inconstitucionalidade, por se tratar de competência privativa do chefe do Poder Executivo.

Como a matéria está em âmbito de análise dessa comissão, seguindo o parecer da Douta Procuradoria, por considerá-la Ilegal e Inconstitucional, opino pelo seu arquivamento.

Palácio Barbosa Lima, 06 de Fevereiro de 2019.



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