Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 8/2019  -  Processo: 8329-00 2019

EXPEDIENTE JURÍDICO

À

Assistente Técnico Legislativo — Advogada

Dra. Bethânia Reis do Amaral

Processo n°.: 8329/2019

Projeto de Lei n°.: 08/2019

Prezada Dra.,

Considerando a análise jurídica consubstanciada no Parecer de n°. 11/2019, sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade do Projeto de Lei acima numerado, de autoria do Vereador Wanderson Castelar.

Considerando que é o objetivo desta Diretoria Jurídica a preferível e mais sensata análise das proposituras legislativas a esta encaminhadas, de forma a estabelecer a aconselhável e respeitável orientação e consultoria aos Vereadores desta Casa Legislativa.

Redistribuo o presente Processo Legislativo para V.Sa., solicitando reanálise e parecer sobre a legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei.

Atenciosamente,

LUIS ALBERTO SANTOS PINTO

Diretor Jurídico



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]