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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 8/2019 - Processo: 8329-00 2019 |
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| EXPEDIENTE JURÍDICO | |
| À Assistente Técnico Legislativo — Advogada Dra. Bethânia Reis do Amaral
Processo n°.: 8329/2019 Projeto de Lei n°.: 08/2019
Prezada Dra.,
Considerando a análise jurídica consubstanciada no Parecer de n°. 11/2019, sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade do Projeto de Lei acima numerado, de autoria do Vereador Wanderson Castelar. Considerando que é o objetivo desta Diretoria Jurídica a preferível e mais sensata análise das proposituras legislativas a esta encaminhadas, de forma a estabelecer a aconselhável e respeitável orientação e consultoria aos Vereadores desta Casa Legislativa. Redistribuo o presente Processo Legislativo para V.Sa., solicitando reanálise e parecer sobre a legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
LUIS ALBERTO SANTOS PINTO
Diretor Jurídico |
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