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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 172/2018 - Processo: 8275-00 2018 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se da Projeto de Lei n° 172/2018, de autoria do Vereador Cido Reis, que "Declara de Utilidade Pública, para fins de Tombamento como Patrimônio Cultural e Imaterial da cidade, a Linguiça Artesanal Fabricada em Açougues e Indústrias com registro na Prefeitura de Juiz de Fora".
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
"Art. 72. É competência específica:
I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.
Seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer de fls. 06/10, a proposição atende aos preceitos constitucionais, essencialmente quanto à iniciativa e competência, considerando-a legal e constitucional.
Todavia, no supracitado parecer, verifica-se a ressalva quanto à alteração da redação do capta do art. 2°, de modo a atender ao que estabelece a Lei Complementar n.° 95/98.
Dessa forma, libero-o para seguir seus trâmites convencionais, evidenciando a ressalva acima explicitada, até ser inserido na pauta de votação no Plenário, ocasião em que me manifestarei quanto ao mérito.
Palácio Barbosa Lima, 01 de fevereiro de 2019.
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