Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 172/2018  -  Processo: 8275-00 2018

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se da Projeto de Lei n° 172/2018, de autoria do Vereador Cido Reis, que "Declara de Utilidade Pública, para fins de Tombamento como Patrimônio Cultural e Imaterial da cidade, a Linguiça Artesanal Fabricada em Açougues e Indústrias com registro na Prefeitura de Juiz de Fora".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência específica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

Seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer de fls. 06/10, a proposição atende aos preceitos constitucionais, essencialmente quanto à iniciativa e competência, considerando-a legal e constitucional.

Todavia, no supracitado parecer, verifica-se a ressalva quanto à alteração da redação do capta do art. 2°, de modo a atender ao que estabelece a Lei Complementar n.° 95/98.

Dessa forma, libero-o para seguir seus trâmites convencionais, evidenciando a ressalva acima explicitada, até ser inserido na pauta de votação no Plenário, ocasião em que me manifestarei quanto ao mérito.

Palácio Barbosa Lima, 01 de fevereiro de 2019.



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