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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 301/2003 - Processo: 4581-04 1986 |
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PROJETO DE LEI Nº 301 | |
Projeto de Lei nº 301
Acrescenta dispositivo à Lei número 6909, de 15 de dezembro de 1978.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º - Fica acrescentado à Lei número 6909, de 15 de dezembro de 1978, os incisos VII e VIII do artigo 79, com a seguinte redação:
"VII - planta constando a disposição da rede elétrica, de cada pavimento do prédio, com a indicação da respectiva localização, com obrigatoriedade posterior de fornecimento de cópia, daquela planta, para cada unidade autônoma do prédio construido."
"VIII - planta constando a disposição da rede hidráulica, de cada pavimento do prédio, com a indicação da respectiva localização, com obrigatoriedade posterior de fornecimento de cópia, daquela planta, para cada unidade autônoma do prédio construido."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 20 de ou7tubro de 2003.
Sílvio Ravaiani Vereador
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