Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 301/2003  -  Processo: 4581-04 1986

PROJETO DE LEI Nº 301

Projeto de Lei nº 301

Acrescenta dispositivo à Lei número 6909, de 15 de dezembro de 1978.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º - Fica acrescentado à Lei número 6909, de 15 de dezembro de 1978, os incisos VII e VIII do artigo 79, com a seguinte redação:

"VII - planta constando a disposição da rede elétrica, de cada pavimento do prédio, com a indicação da respectiva localização, com obrigatoriedade posterior de fornecimento de cópia, daquela planta, para cada unidade autônoma do prédio construido."

"VIII - planta constando a disposição da rede hidráulica, de cada pavimento do prédio, com a indicação da respectiva localização, com obrigatoriedade posterior de fornecimento de cópia, daquela planta, para cada unidade autônoma do prédio construido."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de ou7tubro de 2003.

Sílvio Ravaiani

Vereador



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]