Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 6/2016  -  Processo: 7647-00 2016

OFÍCIO N° 854/2019/SARH

De: Antônio Almas

Prefeito de Juiz de Fora SARH/GBPREFEITO

Para: Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora

Câmara Municipal de Juiz de Fora

Rua Halfeld, 955 - Centro

Juiz de Fora - MG/ CEP: 36016-000

Assunto: Veto Integral ao Projeto de Lei Complementar Substitutivo ao Projeto n° 6/2016, de autoria do Vereador Zé Márcio.

Excelentíssimo Senhor,

Comunicamos a V. Ex.a para os devidos fins, que VETAMOS INTEGRALMENTE o Projeto de Lei Complementar Substitutivo ao Projeto n° 6/2016, que "Dispõe sobre a comercialização de alimentos, cerveja e chopp artesanal de produção local em logradouros, áreas e vias públicas e particulares, através de 'Food Trucks' e 'Beer Trucks e dá outras providências".

Respeitosamente,

Antônio Almas

Prefeito de Juiz de Fora



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]