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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 6/2016 - Processo: 7647-00 2016 |
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OFÍCIO N° 854/2019/SARH | |
De: Antônio Almas Prefeito de Juiz de Fora SARH/GBPREFEITO
Para: Luiz Otávio Fernandes Coelho Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora Câmara Municipal de Juiz de Fora Rua Halfeld, 955 - Centro Juiz de Fora - MG/ CEP: 36016-000
Assunto: Veto Integral ao Projeto de Lei Complementar Substitutivo ao Projeto n° 6/2016, de autoria do Vereador Zé Márcio.
Excelentíssimo Senhor,
Comunicamos a V. Ex.a para os devidos fins, que VETAMOS INTEGRALMENTE o Projeto de Lei Complementar Substitutivo ao Projeto n° 6/2016, que "Dispõe sobre a comercialização de alimentos, cerveja e chopp artesanal de produção local em logradouros, áreas e vias públicas e particulares, através de 'Food Trucks' e 'Beer Trucks e dá outras providências".
Respeitosamente,
Antônio Almas
Prefeito de Juiz de Fora
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