Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 6/2019  -  Processo: 8327-00 2019

LUÍS ALBERTO SANTOS PINTO - DIRETORIA JURÍDICA

À

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

PROCESSO N°: 8327/2019 PROJETO DE LEI N°: 06/2019.

EMENTA: "Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito no Município de Juiz de Fora e dá outras providências".

AUTORIA: Vereador Marlon Siqueira

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, solicitou por meio do Ilustre Vereador Adriano Miranda, análise jurídica do Projeto de Lei acima numerado, que "Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito no Município de Juiz de Fora e dá outras providências".

Neste sentido, elaborou-se o parecer jurídico n°. 08/2019, aonde se chegou a conclusão de legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, o qual se ratifica, in totum.

Assim sendo, opina-se pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, s.m.j., nos termos expostos nesse sentido pelo parecer jurídico que antecede esta manifestação.

Atenciosamente,

LUÍS ALBERTO SANTOS PINTO

DIRETOR JURÍDICO



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]