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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 6/2019 - Processo: 8327-00 2019 |
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LUÍS ALBERTO SANTOS PINTO - DIRETORIA JURÍDICA | |
À Comissão de Legislação, Justiça e Redação PROCESSO N°: 8327/2019 PROJETO DE LEI N°: 06/2019.
EMENTA: "Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito no Município de Juiz de Fora e dá outras providências".
AUTORIA: Vereador Marlon Siqueira
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, solicitou por meio do Ilustre Vereador Adriano Miranda, análise jurídica do Projeto de Lei acima numerado, que "Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito no Município de Juiz de Fora e dá outras providências".
Neste sentido, elaborou-se o parecer jurídico n°. 08/2019, aonde se chegou a conclusão de legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, o qual se ratifica, in totum.
Assim sendo, opina-se pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, s.m.j., nos termos expostos nesse sentido pelo parecer jurídico que antecede esta manifestação.
Atenciosamente,
LUÍS ALBERTO SANTOS PINTO
DIRETOR JURÍDICO
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