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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 8/2019 - Processo: 8329-00 2019 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - DR. ADRIANO MIRANDA - PARECER | |
| Trata-se do Projeto de Lei 08/2019 do nobre vereador Wanderson Castelar que "Dispõe sobre a prioridade da mulher vítima de violência doméstica na aquisição de imóveis oriundos dos programas habitacionais do Município de Juiz de Fora". Segundo o Regimento Interno desta Casa, art. n°86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos ". Assim, solicito o parecer da Douta Procuradoria desta Casa, sobre a legalidade e constitucionalidade da presente proposição.
Palácio Barbosa Lima, 09 de Janeiro de 2019 |
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