Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 6/2019  -  Processo: 8327-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ADRIANO MIRANDA - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei 06/2019 do nobre vereador Marlon Siqueira que "Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências".

Segundo o Regimento Interno desta Casa, art. n°86, inciso III, -qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos".

Assim, solicito o parecer da Douta Procuradoria desta Casa, sobre a legalidade e constitucionalidade da presente proposição.

Palácio Barbosa Lima, 09 de Janeiro de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]