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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Número: 4328/2018 - Processo: 8192-00 2018 |
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EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI (MENSAGEM DO EXECUTIVO) | |
Os Vereadores que esta subscrevem, com assentos nesta Casa Legislativa, nos termos regimentais, propõem a seguinte emenda a Mensagem do Executivo n° 4328/2018, Processo n° 8192-00/2018.
EMENDA SUBSTITUTIVA
O artigo 2° do Projeto de Lei Complementar acima evidenciado passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°. Os parcelamentos objeto da presente Lei Complementar poderão ser regularizados, nos termos da Lei Federal n° 13.465 de 11 de julho de 2017, atendida a legislação urbana, no que couber, cabendo ao proprietário, empreendedor, associação de moradores ou cooperativa habitacional ou os demais legitimados, apresentar o pedido de regularização do parcelamento na modalidade de loteamento ou de condomínio de lotes, perante o Município de Juiz de Fora. § 1° Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edcação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes § 2° Considera-se condomínio de lotes o terreno, constituído de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos."
Palácio Barbosa Lima, 13 de dezembro de 2018.
ZÉ MARCIO Vereador - PV
JÚLIO OBAMA jr.
Vereador - PHS
ROBERTO CUPOLILO
Vereador - PT
SARGENTO MELLO CASAL
Vereador - PTB
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