Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4328/2018  -  Processo: 8192-00 2018

EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI (MENSAGEM DO EXECUTIVO)

Os Vereadores que esta subscrevem, com assentos nesta Casa Legislativa, nos termos regimentais, propõem a seguinte emenda a Mensagem do Executivo n° 4328/2018, Processo n° 8192-00/2018.

EMENDA SUBSTITUTIVA

O artigo 2° do Projeto de Lei Complementar acima evidenciado passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°. Os parcelamentos objeto da presente Lei Complementar poderão ser regularizados, nos termos da Lei Federal n° 13.465 de 11 de julho de 2017, atendida a legislação urbana, no que couber, cabendo ao proprietário, empreendedor, associação de moradores ou cooperativa habitacional ou os demais legitimados, apresentar o pedido de regularização do parcelamento na modalidade de loteamento ou de condomínio de lotes, perante o Município de Juiz de Fora.

§ 1° Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edcação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes

§ 2° Considera-se condomínio de lotes o terreno, constituído de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos."

Palácio Barbosa Lima, 13 de dezembro de 2018.

ZÉ MARCIO

Vereador - PV

 

JÚLIO OBAMA jr.

Vereador - PHS

 

ROBERTO CUPOLILO

Vereador - PT 

 

SARGENTO MELLO CASAL

Vereador - PTB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]