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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Número: 4328/2018 - Processo: 8192-00 2018 |
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EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI (MENSAGEM DO EXECUTIVO) | |
Os Vereadores que esta subscrevem, com assentos nesta Casa Legislativa, nos termos regimentais, propõem a seguinte emenda a Mensagem do Executivo n° 4328/2018, Processo nº 8192-00/2018.
EMENDA SUBSTITUTIVA
O caput do artigo 4° do Projeto de Lei Complementar acima evidenciado passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4°. A obrigação de doação, nos casos da modalidade de loteamento, de áreas de equipamentos comunitários e áreas livres de uso público prevista na Lei Municipal de parcelamento do solo n° 6.908/1986, será exigida somente para loteamentos de área igual ou superior a 100.000m2 (cem mil metros quadrados), sendo equivalente a no mínimo 5% (cinco por cento) da área total do parcelamento, e deverá ser cumprida ou custeada pelo promovente."
Palácio Barbosa Lima, 09 de janeiro de 2019.
VAGENER OLIVEIRA Vereador - PSC
MARLON SIQUEIRA
Vereador - MDB
KENNEDY RIBEIRO
Vereador - MDB
SARGENTO MELLO CASAL
Vereador - PTB
ZÉ MARCIO
Vereador - PV
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