Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4328/2018  -  Processo: 8192-00 2018

EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI (MENSAGEM DO EXECUTIVO)

 Os Vereadores que esta subscrevem, com assentos nesta Casa Legislativa, nos termos regimentais, propõem a seguinte emenda a Mensagem do Executivo n° 4328/2018, Processo nº 8192-00/2018.

 

EMENDA SUBSTITUTIVA

O caput do artigo 4° do Projeto de Lei Complementar acima evidenciado passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4°. A obrigação de doação, nos casos da modalidade de loteamento, de áreas de equipamentos comunitários e áreas livres de uso público prevista na Lei Municipal de parcelamento do solo n° 6.908/1986, será exigida somente para loteamentos de área igual ou superior a 100.000m2 (cem mil metros quadrados), sendo equivalente a no mínimo 5% (cinco por cento) da área total do parcelamento, e deverá ser cumprida ou custeada pelo promovente."

Palácio Barbosa Lima, 09 de janeiro de 2019.

VAGENER OLIVEIRA 

Vereador - PSC

 

MARLON SIQUEIRA 

Vereador - MDB 

 

KENNEDY RIBEIRO

Vereador - MDB 

 

SARGENTO MELLO CASAL

Vereador - PTB 

 

ZÉ MARCIO 

Vereador - PV



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