Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4328/2018  -  Processo: 8192-00 2018

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI (MENSAGEM DO EXECUTIVO)

 Os Vereadores que esta subscrevem, com assentos nesta Casa Legislativa, nos termos regimentais, propõem a seguinte emenda a Mensagem do Executivo n° 4328/2018, Processo n° 8192-00/2018.

 

EMENDA ADITIVA

O artigo 50 do Projeto de Lei Complementar acima evidenciado passará a vigorar acrescido de "§2°", com redação abaixo, renumerando o "parágrafo único" para "§1º":

"Art. 5°. (...)

§2°. O estudo técnico ambiental será obrigatório somente para as parcelas dos núcleos urbanos informais situados nas áreas de preservação permanente, nas unidades de conservação de uso sustentável ou nas áreas de proteção de mananciais e poderá ser feito em fases ou etapas e a parte do núcleo urbano informal não afetada pelo estudo poderá ter seu projeto de regularização fundiária aprovado e levado a registro separadamente"

Palácio Barbosa Lima, 13 de dezembro de 2018.

ZÉ MARCIO

Vereador - PV

 

JÚLIO OBAMA

Vereador - PHS 

 

ROBERTO CUPOLILO

Vereador - PT 

 

SARGENTO MELLO CASAL

Vereador - PTB



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