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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 8/2019 - Processo: 8329-00 2019 |
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| JUSTIFICATIVA | |
| Observa-nos que a violência doméstica ou familiar contra a mulher pode se apresentar de vários modos, desde a física caracterizada por marcas visíveis no corpo, corno as formas mais sutis, como a violência psicológica que provoca abalos significativos à estrutura emocional da mulher.
A violência doméstica contra a mulher é urna questão de saúde pública, pois, provoca sérios abalos nas esferas do desenvolvimento físico, cognitivo, social, moral, emocional ou afetivo.
As áreas da assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação mostram-se imprescindíveis para resgatar e reabilitar a mulher que vive/viveu a situação de violência doméstica.
Um dos grandes problemas presentes nesses casos de violência se dá em razão de muitas mulheres serem dependentes de seus maridos/companheiros, não tendo condições de sair de casa para se distanciar de seu agressor não tendo para onde ir. Muitas pelo fato de possuírem filhos, preferem sofrer os maus tratos do que deixarem seus filhos sem a "segurança" de um teto onde morar.
Muitas vezes, a dependência financeira é fator de aceitação em um relacionamento marcado pela violência, seja física, sexual ou psicológica. Um estudo datado promovido pelo Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos (Cohre), intitulado "Um Lugar no Mundo", analisou a questão da violência contra a mulher no Brasil, na Argentina e na Colômbia. Nesses países, diz o estudo "a falta de acesso a uma moradia adequada, incluindo refúgios para mulheres que soltem maus tratos, impede que as vítimas possam escapar de seus agressores".
"A dependência econômica aparece como a primeira causa mencionada pelas mulheres dos três países como o principal obstáculo para romper uma relação violenta", diz o estudo. Segundo o Cohre, a falta de solução para o problema da moradia pode ser determinante para que elas decidam continuar ou não uma relação violenta. |
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