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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Número: 4354/2018 - Processo: 6983-43 2013 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER | |
Trata-se de Mensagem do Executivo nº 4354/2018, que "Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, para estabelecer o coeficiente máximo de aproveitamento nos terrenos inseridos na área situada entre a Av. Brasil (marginal ao Rio Paraibuna), a Rua Padre Julio Maria, a Rua Leopoldo Schimitz, a Estrada de Ferro e a Rua Projetada, na região conhecida como Baixada do Paraibuna, Centro, nesta cidade".
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I:
"Art. 72. É competência específica: I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; Interno; c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenàrio. (. .. )".
Ainda de acordo com o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso lll, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos.
Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucionalidade e legalidade da presente proposição.
Palácio Barbosa Lima, 20 de dezembro de 2018.
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