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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 172/2018 - Processo: 8275-00 2018 |
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PROJETO DE LEI | |
Declara de Utilidade Pública, para fins de Tombamento como Patrimônio Cultural e Imaterial da cidade, a Linguiça Artesanal Fabricada em Açougues e Indústrias com registro na Prefeitura de Juiz de Fora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° A Linguiça Artesanal fabricada em açougues e indústrias com registro na Prefeitura de Juiz de Fora, fica declarada com de Utilidade Pública como Patrimônio Cultural e Imaterial, para efeito de proteção e preservação como bem constitutivo na memória cultural da cidade.
Art. 2° Fica de responsabilidade dos órgãos competentes de política de proteção e promoção do patrimônio cultural realizar medidas técnicas que assegurem a Linguiça Artesanal fabricada em Açougues e Indústrias com registro na PJF na averbação de bens culturais da cidade de Juiz de Fora.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 13 de dezembro de 2018.
CIDO REIS
Vereador - PSB
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