Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 172/2018  -  Processo: 8275-00 2018

PROJETO DE LEI

Declara de Utilidade Pública, para fins de Tombamento como Patrimônio Cultural e Imaterial da cidade, a Linguiça Artesanal Fabricada em Açougues e Indústrias com registro na Prefeitura de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° A Linguiça Artesanal fabricada em açougues e indústrias com registro na Prefeitura de Juiz de Fora, fica declarada com de Utilidade Pública como Patrimônio Cultural e Imaterial, para efeito de proteção e preservação como bem constitutivo na memória cultural da cidade.

Art. 2° Fica de responsabilidade dos órgãos competentes de política de proteção e promoção do patrimônio cultural realizar medidas técnicas que assegurem a Linguiça Artesanal fabricada em Açougues e Indústrias com registro na PJF na averbação de bens culturais da cidade de Juiz de Fora.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 13 de dezembro de 2018.

CIDO REIS 

Vereador - PSB

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]