Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4354/2018  -  Processo: 6983-43 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, para estabelecer o coeficiente máximo de aproveitamento nos terrenos inseridos na área situada entre a Av. Brasil (marginal ao Rio Paraibuna), a Rua Padre Julio Maria, a Rua Leopoldo Schmitz, a Estrada de Ferro e a Rua Projetada, na região conhecida como Baixada do Paraibuna, Centro, nesta cidade.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Todos os terrenos inseridos na área situada entre a Av. Brasil (marginal ao Rio Paraibuna), a Rua Padre Julio Maria, a Rua Leopoldo Schmitz, a Estrada de Ferro e a Rua Projetada, terão o Coeficiente Máximo de Aproveitamento de 4,5 (quatro vírgula cinco).

Art. 2º Ficam mantidos os demais parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 



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