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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Número: 4354/2018 - Processo: 6983-43 2013 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Todos os terrenos inseridos na área situada entre a Av. Brasil (marginal ao Rio Paraibuna), a Rua Padre Julio Maria, a Rua Leopoldo Schmitz, a Estrada de Ferro e a Rua Projetada, terão o Coeficiente Máximo de Aproveitamento de 4,5 (quatro vírgula cinco).
Art. 2º Ficam mantidos os demais parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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