Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4346/2018  -  Processo: 8257-00 2018

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO, MARLON SIQUEIRA E ADRIANO MIRANDA - PARECER CONJUNTO

Trata-se de Mensagem do Executivo n° 4346/2018, que 'Estabelece remissão de débitos tributários originários de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de Agremiações Esportivas, e dá outras providências.

O Regimento Interno cia Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I:

"Art. 72, É competência específica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional. legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

b) preparar a redação final das proposituras aprovadas;

c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento;

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (...)".

Conforme entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer n° 208/2018 - fls. 11 a 13, considerando-o legal e constitucional, razão pela qual deve seguir seus tramites até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 06 de dezembro de 2018.



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