CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 170/2018 - Processo: 8272-00 2018 |
|
|
JUSTIFICATIVA | |
A proposta ora apresentada tem por objetivo instituir no município o Programa de Certificação denominado JF IPTU VERDE, com o objetivo de incentivar construções sustentáveis que adotem ações e práticas que reduzam o consumo de recursos naturais e os impactos ambientais. O Estatuto das Cidades, Lei n° 10.257 de 10 de julho de 2001, estabeleceu como Diretrizes da Política Urbana, a garantia do direito a cidades sustentáveis, a ordenação e o controle do uso do solo, de forma a evitar a poluição e a degradação ambiental e a adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência. O novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora, Lei Complementar n° 082 de 10 de julho de 2018, em seu artigo 25 e inciso XIV, aborda a Política Ambiental do Município, diz que buscará dentre outros objetivos "fomentar a produção de construções sustentáveis por meio de incentivos fiscais e urbanísticos". Isto posto e, considerando que a abordagem deste Projeto de Lei vem sendo aplicada em outros Municípios de diversos Estados da União, como no município de Salvador - BA, que apresenta um formato que serviu de inspiração para o presente, a ser aplicado na cidade de Juiz de Fora — MG. Sendo assim, apresento este Projeto de Lei, contando com o apoio dos nobres colegas, com manifestação favorável pela sua total aprovação.
Palácio Barbosa Lima, 04 de dezembro de 2018. |