CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 22/2018 - Processo: 7944-00 2017 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
Revoga o art. 8° da lei 8.118, de 17 de julho de 1992, incluído pela Lei Complementar n° 074, de 12 de março de 2018.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1°. Revoga o art 8° da lei 8.118, de 17 de julho de 1992, incluido pela lei complementar n° 074, de 12 de março de 2018.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO OBAMA JR.
Vereador - PHS
DR. ADRIANO MIRANDA
Vereador - PHS
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