Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4352/2018  -  Processo: 3606-11 2001

MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI)

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.

A presente proposta tem o objetivo de otimizar a máquina administrativa e potencializar os serviços prestados ao cidadão, bem como fortalecer os órgãos de controle do Município, dentro de uma nova realidade financeira das contas públicas e do país e diante de novas necessidades apontadas pela sociedade juiz-forana nos últimos anos.

É notório o clamor da população por uma estrutura mais enxuta do poder público em todas as suas instâncias. Ainda que a Prefeitura de Juiz de Fora tenha, de fato, uma organização administrativa sem exageros, todo um esforço foi realizado para atender uma nova demanda de redução de custos, exigida pelas condições das finanças públicas e da economia nacional. Tais medidas não poderiam, entretanto, significar qualquer prejuízo à prestação dos serviços à comunidade. Pelo contrário, este atendimento necessita ser ampliado, uma vez que o cidadão deve ser sempre o foco de toda ação pública.

Desta maneira, a proposta de reestruturação administrativa ora apresentada foi estudada por técnicos de carreira do Executivo Municipal a partir dos seguintes princípios:

I - valorização do planejamento, como forma de garantir o desenvolvimento e o crescimento da cidade mantendo políticas e ações para a qualidade de vida dos cidadãos;

II - internalização da busca do equilíbrio fiscal, como mecanismo para assegurar a saúde das contas públicas e a melhor aplicação dos recursos municipais;

III - unificação de políticas sociais, concentrando ações para atendimento à saúde, educação, assistência, esportes e cultura, de forma integrada, com objetivo da universalização do acesso aos serviços e prevenção para a segurança urbana e cidadania;

IV - priorização da formulação de projetos e ações de captação para o desenvolvimento econômico, turismo, agropecuária e abastecimento, com a preocupação de gerar emprego e renda em âmbito urbano, distritos e zona rural;

V - ampliação da estruturação para ordenamento urbano, como caminho para organizar a rotina da cidade, de forma ágil, justa e eficiente, equalizando crescimento, preservação do meio ambiente e qualidade de vida;

VI - fortalecimento do Controle, Acesso à Informação, Transparência, Acompanhamento e Participação Popular nas políticas públicas, para estabelecer uma maior aproximação entre a sociedade e a administração municipal;

VII - valorização do Servidor Público, como agente a serviço do cidadão e garantidor da formulação e execução das políticas públicas.

Tais princípios e objetivos deverão ser atingidos através de uma nova prática de gestão, incluída na proposta a ser apreciada pelos Nobres Edis, que sistematiza a intersetorialidade entre as unidades para, ao mesmo tempo, maximizar ações, otimizar recursos e aprofundar o atendimento às demandas e reivindicações do cidadão de Juiz de Fora.

Em relação à governança pública, revela-se importante destacar que o objetivo da alteração legislativa ora proposta se encerra em aprofundar o bom exercício da gestão pública, abrangendo as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgão e agentes com a incumbência de atender as necessidades coletivas. A sociedade, para promover seu crescimento e o desenvolvimento sustentável do espaço urbano, depende da Administração Pública, a qual deve agir com transparência, ponto fundamental para que gestores consigam transmitir credibilidade para a sociedade.

Neste contexto de relacionar-se e prestar contas à sociedade, mostra-se relevantíssimo fortalecer os órgãos de controle, cuja finalidade é assegurar que os órgãos da Administração Direta atuem em consonância com os princípios constitucionais, em especial, o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Portanto, ao fortalecer os órgãos de controle, a presente proposição reafirma o compromisso intransigente do Poder Executivo na promoção de medidas de combate à corrupção e de promoção da integridade, pilares importantes da boa gestão pública.

É fundamental destacar, ainda, que tais medidas representam um concentrado empenho do poder público para enxugar gastos sem prejuízos na prestação de serviços. Porém, sem uma revisão do pacto federativo e uma justa divisão tributária, o município continuará sendo penalizado com o aumento de suas atribuições e a ausência do correspondente repasse de recursos, agravado enormemente no contexto atual pela dívida do Governo de Minas em relação aos recursos constitucionais que são do contribuinte de Juiz de Fora e que tanto têm feito falta à manutenção do Município.

Ante o exposto, solicito aos Ilustres Edis a aprovação da proposição que agora apresentamos.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de dezembro de 2018.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo. Sr.

Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



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