Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 20/2018  -  Processo: 6983-42 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 020/2018, de autoria do Vereador Sargento Carlos Alberto de Mello, que tem por objetivo dispor sobre a alteração da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, que dispde sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Municipio de Juiz de fora, no bairro Vila Ideal, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/002.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer salvo nos casos previamente previstos neste Regimento Interno.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/010.

Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 005/008), houve conclusão quanto à legalidade e constitucionalidade da presente proposição, com ressalva quanto à emissão de parecer analítico pelo Conselho Municipal de Política Urbana -- COMPUR.

Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário, ressalvando quanto à emissão de parecer analítico pelo Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR.

Palácio Barbosa Lima, 03 de Dezembro de 2018.



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