Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 7/2017  -  Processo: 6983-26 2013

OFÍCIO Nº 2911/2018-DE EMSV

Excelentíssimo Senhor

Antônio Carlos Guedes Almas

Prefeito Municipal de Juiz de Fora

Assunto. Encaminha Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n° 07/2017.

Senhor Prefeito,

Encaminhamos a Vossa Excelência, nos termos do caput do art. 39, da Lei Orgânica do Município e do art. 226, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 07/2017, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, aprovado por esta Casa Legislativa, que "Dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações realizadas sem prévia licença da Prefeitura de Juiz de Fora e que não se enquadram nas Leis Municipais nºs 6.909 e 6.910, de 31 de maio de 1986".

Atenciosamente,

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]