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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 7/2017 - Processo: 6983-26 2013 |
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OFÍCIO Nº 2911/2018-DE EMSV | |
Excelentíssimo Senhor Antônio Carlos Guedes Almas Prefeito Municipal de Juiz de Fora
Assunto. Encaminha Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n° 07/2017.
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a Vossa Excelência, nos termos do caput do art. 39, da Lei Orgânica do Município e do art. 226, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 07/2017, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, aprovado por esta Casa Legislativa, que "Dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações realizadas sem prévia licença da Prefeitura de Juiz de Fora e que não se enquadram nas Leis Municipais nºs 6.909 e 6.910, de 31 de maio de 1986".
Atenciosamente,
Rodrigo Cabreira de Mattos
Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora
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