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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4348/2018 - Processo: 8261-00 2018 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER: | |
| Trata-se de Mensagem do Executivo nº 434812018, que "Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 13.618, de 21 de dezembro de 2017 e dá outras providências".
o Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I:
"Art. 72. É competência específica: I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; Interno; c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (. .. )".
Ainda de acordo com o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso Ill, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos.
Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucional idade e legalidade da presente proposição.
Palácio Barbosa Lima, 26 novembro de 2018.
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