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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4348/2018 - Processo: 8261-00 2018 |
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| MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI) | |
| Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 13.618, de 21 de dezembro de 2017 e dá outras providências”.
A Planta Genérica de Valores de Imóveis (PGVI) de que trata a presente proposição, se compõe de:
- Planta Genérica de Valores de Terreno - PGVT (que contém a relação de preços de m² do terreno por área isótima);
- Tabela de Preços de Construção - TPC (que contém a relação de preços de m² construído por tipo e padrão de acabamento da edificação); e
- Fatores de Comercialização - FC (que ponderam o valor venal do imóvel - VVI , quando edificado, de acordo com seu tipo e sua localização).
A Planta Genérica de Valores de Imóveis (PGVI) se constitui em instrumento fundamental e indispensável para a apuração da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto Sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI), que é o valor venal do imóvel, sendo impositiva a sua aprovação anual, com observância ao princípio da anterioridade.
A presente proposição além de manter as delimitações das áreas isótimas, aprovadas através da Lei nº 13.618, de 21 de dezembro de 2017 e utilizadas no lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto Sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI) para o exercício de 2018, cria as áreas isótimas decorrentes dos novos loteamentos Estrela Alta, Barcelona, Excelsior, Villagio da Serra II, Granjas Triunfo, bem como da Rua Rubens Pinto da Silva e duas áreas isótimas na região do Bairro Aeroporto.
Além disso, alterou-se o limite das áreas isótimas do Granjeamento Dias Tavares, Condomínio Enseada Parque Ecológico III e IV, bem como do Clube Olímpico e Campestre e do Parque de Exposições, além da Rua Antônio Teixeira no Salvaterra.
Por fim, em decorrência da alteração dos limites da área isótima do Clube Olímpico e Campestre e do Parque de Exposições, extinguiu-se a Área EP009.
Todas as alterações foram procedidas e aprovadas pela CTA - Comissão Técnica de Avaliação, constituída através da Portaria nº 10.064, de 29 de junho de 2018.
O valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) no exercício de 2019, tanto para os imóveis residenciais como para os não residenciais, será o mesmo valor de referência lançado no exercício de 2018, a ser corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2017 a novembro de 2018.
O IPTU, lançado em conjunto com a TCRS ou a CCSIP, terão descontos para pagamento à vista, no montante de 10% (dez por cento) para os contribuintes que retirarem o Documento de Arrecadação Municipal - DAM no sítio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora ou no Espaço Cidadão até 10 de janeiro de 2019 ou de 05% (cinco por cento), para os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista até o prazo de 20 de fevereiro de 2019.
Em ambos os casos, a concessão do desconto para pagamento à vista exige que, na data do pagamento, não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária. Tal medida objetiva trazer maior justiça tributária àqueles contribuintes que estão adimplentes com o Fisco Municipal.
Ficam mantidas as mesmas reduções parciais para os imóveis residenciais das áreas isótimas integrantes dos Grupos “C” e “D”, concedidas em 2018.
Cabe asseverar que a renúncia de receita está contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a sua aprovação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de novembro de 2018.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr.
Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS
Presidente da Câmara Municipal de
mmss JUIZ DE FORA/MG
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