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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4346/2018 - Processo: 8257-00 2018 |
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| MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI) | |
| Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Estabelece remissão condicionada de débitos tributários originários de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de agremiações esportivas e dá outras providências”.
O Código Tributário Municipal - Lei nº 5.546/78, em seu artigo 48, inciso V, concede isenção do IPTU, dos imóveis de sua propriedade, às agremiações esportivas do Município, que coloquem suas dependências à disposição do Poder Público Municipal, para utilização de atividades de interesse local.
Para tanto, exige-se que a agremiação esportiva requeira o benefício no prazo hábil, demonstrando preencher os requisitos do Decreto Municipal nº 10.308/10 e, entre eles, o de não possuir débitos vencidos com o Fisco Municipal, conforme determina o artigo 41, do CTM.
É sabido que a maioria das associações recreativas e desportivas de Juiz de Fora encontram-se em difícil situação econômica, inclusive, agravada pelas dívidas tributárias e não tributárias acumuladas junto ao Município.
Entretanto, em que pese sua situação econômica, as agremiações esportivas continuaram cedendo gratuitamente as suas dependências para a utilização do Município, nos programas de seu interesse.
Com este Projeto de Lei, pretende-se sanear o problema atual, concedendo remissão ao IPTU dos exercícios de 2015 a 2018 dos imóveis vinculados ao patrimônio da agremiação esportiva e que tenham sido utilizados gratuitamente pelo Poder Público Municipal, bem como para possibilitar o pagamento de forma parcelada dos demais débitos de natureza tributária e não tributária e reabrir prazo para o requerimento de isenção de IPTU a ser aplicado para o exercício de 2019.
Cabe aqui ressaltar a extrema importância da presente propositura, na medida em que, caso as agremiações esportivas não sejam beneficiárias da isenção do IPTU, diversos programas esportivos e sociais, mantidos ou incentivados pelo Poder Público Municipal e realizados nos espaços físicos das agremiações, poderão ser encerrados.
Conforme informações da Secretaria de Esporte e Lazer, a utilização dos espaços das agremiações esportivas, nos exercícios de 2015 a 2018, atendeu um público em torno de 36200 (trinta e seis mil e duzentas) pessoas.
Assim, na medida em que se concede a remissão, se permite o pagamento parcelado dos demais créditos e se reabre o prazo para requerimento de isenção, oportuniza-se à agremiação esportiva regularizar sua situação junto a Fazenda Pública Municipal para a manutenção dos programas sociais de interesse local e imprescindíveis aos cidadãos.
Saliente-se, por derradeiro, que a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, é de R$1.259.488,77 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos).
Tal impacto orçamentário-financeiro já foi previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018, para fins de isenção de ISS, valores estes que não serão utilizados tendo em vista a superveniência da Lei Municipal nº 13.637, de 28 de dezembro de 2017, que vedou a concessão de isenção de ISSQN.
Ante todo o exposto, considerando a relevância da matéria veiculada na presente proposição, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de novembro de 2018.
ANTÔNIO ALMAS Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr. Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG
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