CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 7/2018 - Processo: 8236-00 2018 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Resolução n.° 07/2018, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, que tem por objetivo dispor sobre a execução de atividade de ensino da Escola do Legislativo de Juiz de f ora Professor William Coury Jabour e dá outras providências, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/005. Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno. Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/006. Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 008/009), houve conclusão quanto à legalidade e constitucionalidade da presente proposição, pelas razões lá expendidas. Destarte, a teor do referido Parecer, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 06 de novembro de 2018. |