Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 20/2018  -  Processo: 6983-42 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

"Altera a Lei n° 6910, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora, no bairro Vila Ideal."

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova.

Art. 1° Passa ter o zoneamento ZC-V - zona comercial cinco, para uso e ocupação do solo, a área com perímetro formado pela Av. Francisco Valadares, Av. Antônio Miranda, Rua Giusepe Novelino, R"D", Rua Miracema e Rua Antônio Bitarelo, voltando a AV. Francisco Valadares, no Bairro Vila Ideal.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 31 de outubro de 2018.

Sargento Carlos Alberto de Mello

Vereador PTB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]