CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 20/2018 - Processo: 6983-42 2013 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
"Altera a Lei n° 6910, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora, no bairro Vila Ideal."
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova.
Art. 1° Passa ter o zoneamento ZC-V - zona comercial cinco, para uso e ocupação do solo, a área com perímetro formado pela Av. Francisco Valadares, Av. Antônio Miranda, Rua Giusepe Novelino, R"D", Rua Miracema e Rua Antônio Bitarelo, voltando a AV. Francisco Valadares, no Bairro Vila Ideal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 31 de outubro de 2018.
Sargento Carlos Alberto de Mello
Vereador PTB
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