CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 7/2018 - Processo: 8236-00 2018 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Resolução nº 07/2018, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, que tem por objetivo dispor sobre a execução de atividade de ensino da Escola do Legislativo de Juiz de Fora Professor William Coury Jabour e dá outras providências, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/005.
Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.
Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/006.
Considerando que qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação,Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos (art. 86, inciso III do Regimento Interno).
Destarte, a teor do referido preceptivo regimental, solicito o encaminhamento do processo n. o 8236/18, à d. Diretoria Jurídica da Câmara Municipal, para manifestação através de parecer, de modo a verificar os aspectos constitucionais, legais e regimentais da presente proposição, com sua respectiva juntada.
Palácio Barbosa Lima, 25 de Outubro de 2018.
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