Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 13/2018  -  Processo: 6983-37 2013

EMENDA SUBSTITUTIVA

O art. 2° do Projeto de Lei Complementar n.° 13/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°. Fica alterado o § 3° do art. 1° da Lei n° 9.210, de 22 de janeiro de 1998, alterada pela Lei n°. 11.822, de 08 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°. Omissis.

§ 3° O disposto no art. 1° não se aplica nas seguintes hipóteses:

I - se já expedida a licença pertinente ou se esta houver sido requerida até a data da publicação da lei n° 9.210, 22 de janeiro de 1998;

II - para imóveis cuja aprovação do projeto arquitetônico e a expedição do alvará para construção, tenham sido concedidos antes da vigência da Lei n°. 11.822. de 08 de setembro de 2009."

JUSTIFICAÇÃO

Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição substitutiva que dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei n.° 11.822, de 08 de setembro de 2009, que alterou a Lei n.° 9.210, de 22 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

A alteração da presente norma visa adequar-se ao entendimento do Conselho Municipal de Política Urbana COMPUR.

Diante das razões acima expostas, espero contar com o apoio do Sr. Presidente e dos Ilustres Edis que compõem esta Casa na aprovação desta proposição, tendo em vista, como já dito, seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social.

Palácio Barbosa Lima, 24 de Outubro de 2018.

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR — MDB



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