CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 13/2018 - Processo: 6983-37 2013 |
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EMENDA SUBSTITUTIVA | |
O art. 2° do Projeto de Lei Complementar n.° 13/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°. Fica alterado o § 3° do art. 1° da Lei n° 9.210, de 22 de janeiro de 1998, alterada pela Lei n°. 11.822, de 08 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. Omissis.
§ 3° O disposto no art. 1° não se aplica nas seguintes hipóteses:
I - se já expedida a licença pertinente ou se esta houver sido requerida até a data da publicação da lei n° 9.210, 22 de janeiro de 1998;
II - para imóveis cuja aprovação do projeto arquitetônico e a expedição do alvará para construção, tenham sido concedidos antes da vigência da Lei n°. 11.822. de 08 de setembro de 2009."
JUSTIFICAÇÃO
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição substitutiva que dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei n.° 11.822, de 08 de setembro de 2009, que alterou a Lei n.° 9.210, de 22 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
A alteração da presente norma visa adequar-se ao entendimento do Conselho Municipal de Política Urbana COMPUR.
Diante das razões acima expostas, espero contar com o apoio do Sr. Presidente e dos Ilustres Edis que compõem esta Casa na aprovação desta proposição, tendo em vista, como já dito, seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social.
Palácio Barbosa Lima, 24 de Outubro de 2018.
MARLON SIQUEIRA
VEREADOR — MDB
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