Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4341/2018  -  Processo: 8238-00 2018

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER

Trata-se de Mensagem do Executivo n° 4341/2018, que "Cria o Conselho Municipal de Desportos do Município de Juiz de Fora (CMD), e dá outras providências".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação. Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72,

inciso I:

"Art 72. É competência específica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

b) preparar a redução final das proposituras aprovadas; Interno;

c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (...) ".

Ainda de acordo com o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de l.cgislaçâo, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal. parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos".

Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucional idade e legalidade da presente proposição.

Palácio Barbosa Lima, 23 de outubro de 2018.

 



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