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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4341/2018 - Processo: 8238-00 2018 |
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PROJETO DE LEI | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
CAPÍTULO I
Das Definições
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Desportos (CMD), órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, avaliador, propositivo e fiscalizador, vinculado à Secretaria de Esporte e Lazer, com a finalidade de auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
CAPÍTULO II
Das Competências e dos Objetivos
Art. 2º São objetivos do CMD estimular, fortalecer e institucionalizar a participação dos setores organizados da sociedade de Juiz de Fora, no processo de tomada de decisões no setor de esporte, recreação e lazer de competência do Governo Municipal.
Art. 3º Compete ao CMD, entre outras ações:
I - cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
II - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao esporte, recreação e lazer do Município;
III - estabelecer conjuntamente com a Secretaria de Esporte e Lazer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Desporto, Recreação e Lazer;
IV - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
V - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município;
VI - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
VII - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VIII - deliberar sobre a aplicação dos recursos destinados a prática esportiva no Município, bem como na aplicação dos recursos do FUMAPE - Fundo Municipal de Apoio ao Esporte, instituído pela Lei Municipal nº 10.133, de 11 de janeiro de 2002, de modo transparente, buscando sempre atender as necessidades do desporto local;
IX - definir e aprovar, através de suas Comissões, critérios para aprovação de Projetos;
X - manifestar-se sobre:
a) Plano Municipal de Esportes, Recreação e Lazer;
b) aplicação dos recursos públicos provenientes do Programa Municipal Mário Helênio de Incentivo ao Esporte;
c) o calendário esportivo anual;
d) criação, ampliação, desativação e localização de praças de esportes do Município;
e) relatório mensal das atividades da SEL - Secretaria de Esportes e Lazer.
XI - acompanhar, a partir de análises Orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
XII - estudar e sugerir medidas que visem à expansão qualitativa e quantitativa do desporto municipal e que promovam seu aprimoramento;
XIII - manter atualizado o cadastro das entidades e associações desportivas do Município;
XIV - auxiliar as entidades e associações desportivas do Município no encaminhamento dos assuntos de caráter administrativo, junto aos poderes públicos;
XV - conhecer e divulgar os calendários, as programações e competições relativas a torneios, campeonatos e festivais, a serem realizados pelas federações, ligas e associações desportivas;
XVI - zelar pela memória do esporte;
XVII - homenagear os desportistas que mais se destacaram no ano corrente em cada segmento, bem como seus colaboradores, através de certificados, premiações, medalhas, troféus, etc.;
XVIII - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
CAPÍTULO III
Da Constituição
Art. 4º O Conselho Municipal de Desportos tem a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Mesa Diretora;
III - Secretaria Executiva.
Art. 5º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Desportos disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 6º O Conselho será composto por 24 (vinte e quatro) Conselheiros Titulares e igual número de suplentes, sendo:
I - 12 (doze) representantes da sociedade civil, escolhidos entre as entidades constituídas para defesa e promoção do Desporto;
II - 12 (doze) representantes governamentais, indicados pelos titulares dos seguintes Órgãos e Entidades:
a) Secretário de Esporte e Lazer;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Governo;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
e) 01 (um) representante da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA;
f) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
g) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados de Minas Gerais/Subseção Juiz de Fora;
h) 01 (um) representante da Câmara Municipal;
i) 01 (um) representante da Universidade Federal de Juiz de Fora;
j) 01 (um) representante governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
k) 01 (um) representante governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
l) 01 (um) representante governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º As entidades da sociedade civil que comporão o Conselho serão escolhidas mediante eleição a ser realizada nos 06 (seis) meses que antecederem o fim do mandato vigente, em Assembleia convocada para este fim, com procedimento a ser decidido pelo Regimento Interno do Conselho.
§ 2º Terão direito a voto para a escolha das entidades que comporão o Conselho todas as entidades cadastradas no Conselho Municipal de Desportos nos termos do previsto no art. 3º, inc. XIII.
§ 3º As funções do membro do Conselho Municipal de Desportos e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
§ 4º Todos os membros do Conselho serão residentes em Juiz de Fora.
§ 5º Cada uma das entidades representadas indicará 01 (um) titular e 01 (um) suplente, para nomeação pelo Prefeito.
§ 6º Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado.
Art. 7º O conselheiro que vier a se tornar candidato a qualquer cargo eletivo deverá se afastar do exercício no Conselho pelos 03 (três) meses que antecederem o pleito eleitoral, devendo, neste período, seu suplente ser conduzido à titularidade.
Art. 8º No caso de afastamento, temporário ou definitivo, de um dos membros titulares, assumirá com plenos direitos o suplente indicado na Ata da Plenária ou nos ofícios de indicação.
Parágrafo único. Os membros suplentes, quando presentes às reuniões plenárias do CMD, terão assegurado o direito de voz, mesmo na presença dos titulares, enquanto que, o direito a voto será exercido somente na ausência dos membros efetivos.
CAPÍTULO IV
Da Direção e Eleição
Art. 9º A Mesa Diretora será composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, que serão eleitos na primeira reunião após a eleição da sociedade civil, por voto mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos seus membros titulares ou na titularidade, dentre seus pares.
Art. 10. As eleições ocorrerão quadrienalmente em novembro, após as eleições municipais.
Art. 11. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desportos é de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a 03 (três) sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de 01 (um) ano, perderá o seu mandato.
Art. 12. O Conselho Municipal de Desportos reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, limitando-se sua pauta ao assunto que justificou sua convocação.
§ 1º O “quorum” exigido para instalação de qualquer reunião será a maioria simples dos Membros do Conselho, em primeira chamada, e com qualquer número, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após.
§ 2º Qualquer pessoa pode ser convidada por um dos membros a comparecer às reuniões do CMD, a fim de prestar esclarecimentos sobre a matéria em discussão e participar dos debates, com direito a voz e sem direito a voto.
Art. 13. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 14. Das sessões do Conselho serão lavradas as Atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 15. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal responsável pela área de esporte, especialmente designado para tal função.
Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Desportos articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
CAPÍTULO V
Da Estrutura auxiliar do Conselho Municipal de Desportos
Art. 17. O CMD disporá de 01 (um/a) Secretário(a), a cargo dos serviços administrativos.
Parágrafo único. O Secretário será de cargo de livre escolha do Secretário de Esporte e Lazer.
Art. 18. Compete ao Secretário:
I - superintender os trabalhos da Secretaria;
II - elaborar as atas das reuniões plenárias;
III - manter em dia a correspondência, arquivos e documentos do CMD;
IV - desincumbir-se das demais atribuições inerentes à função.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias
Art. 19. O CMD elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da posse dos novos Conselheiros.
Art. 20. Os atuais membros do Conselho Municipal de Desportos ficam responsáveis para promover a primeira eleição das entidades da sociedade civil que integrarão o primeiro mandato do Conselho Municipal de Desportos, ficando seus mandatos prorrogados até a posse dos novos conselheiros.
§ 1º A contar da publicação desta Lei, em até 90 (noventa) dias, acontecerá o processo eleitoral, através de seleção pública e a posse dos novos membros do CMD.
§ 2º A prorrogação de que trata o caput será destinada exclusivamente para conclusão do processo eleitoral, ficando os conselheiros impedidos de deliberar sobre assuntos diversos.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 21. Os encargos financeiros do CMD correrão à conta de dotação própria da Secretaria de Esportes e Lazer e através do FUMAPE - Fundo Municipal de Apoio ao Esporte.
Art. 22. O Conselho votará alterações em seu Regimento Interno nas reuniões ordinárias.
Art. 23. Trimestralmente, a Presidência do Conselho enviará relatório de suas atividades à Secretaria de Esportes e Lazer.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |