Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4341/2018  -  Processo: 8238-00 2018

MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI)

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Cria o Conselho Municipal de Desportos do Município de Juiz de Fora (CMD), e dá outras providências”.

A presente Mensagem tem como escopo submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição que dispõe sobre as alterações na instituição e funcionamento do Conselho Municipal de Desportos do Município de Juiz de Fora.

O objetivo do Projeto de Lei encaminhado é o de, através dos meios legais próprios, com vistas a atender as diretrizes propostas pela Secretaria Estadual de Esportes, promover e organizar de forma integrada a atividade desportiva e de lazer em nosso município.

A atual disposição do Conselho Municipal de Desportos está em desacordo com as diretrizes da Secretaria Estadual de Esportes, uma vez que o Governo Estadual não só considerou inadequada a formação do Conselho, como questionou a norma legal que o fundamenta.

Isto resultou, por exemplo, na desclassificação do Município no recebimento do incentivo referente ao ICMS Esportivo do ano de 2018.

O Conselho Municipal dos Desportos, atualmente, está regulamentado, exclusivamente, mediante regimento interno.

Faz-se necessário, portanto, regularizar o funcionamento deste importante órgão no desenvolvimento da política pública de fomento ao desporto e ao lazer.

Tendo em vista a consecução deste objetivo, o presente Projeto de Lei dispõe sobre nova formação do Conselho Municipal de Desportos, o qual terá a participação de representantes de diversas entidades públicas e civis com interesse e capacidade de auxiliar o desenvolvimento do esporte, recreação e lazer no âmbito do Município.

O CMD passará a atuar como um órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, deliberativo, avaliador, propositivo e fiscalizador, vinculado à Secretaria de Esporte e Lazer, com a finalidade de auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.

É de ressaltar, enfim, que o texto do Projeto de Lei encaminhado busca respeitar a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional vigente, bem como as normativas dos órgãos federais e estaduais atuantes na área do desporto.

Assim, Sr. Presidente, e por considerar esta proposição de relevante interesse público, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando aos Ilustres Edis sua aprovação, na forma da legislação vigente.

Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de outubro de 2018.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo. Sr.

Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



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