Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 7/2018  -  Processo: 8236-00 2018

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Dispõe sobre a execução de atividade de ensino da Escola do Legislativo de Juiz de Fora Professor William Coury Jabour e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° A execução de atividade de ensino da Escola do Legislativo de Juiz de Fora Professor William Coury Jabour poderá ser realizada por profissional externo integrante ou não do quadro de credenciados.

Art. 2° Os profissionais externos serão credenciados por meio de publicação de edital, conforme as disciplinas e áreas de conhecimento de interesse da Câmara Municipal, observados os valores constantes do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3° Os profissionais externos contratados que não integrem o quadro de credenciados deverão cumprir, no que couber, as mesmas regras estabelecidas no último edital de credenciamento, observado o pagamento dos valores constantes do Anexo Único desta Resolução.

Art. 4° Para a realização das atividades de educação a distância, poderão ser contratados tutores e docentes, observados os valores constantes no Anexo Único.

Art. 5º Os valores constantes no Anexo Único desta Resolução poderão ser fracionados à razão das frações em minutos da hora trabalhada e corrigidos, mediante Ato da Mesa Diretora, anualmente, por índice oficial para exclusiva reposição das perdas inflacionárias.

Art. 6° A contratação de profissional externo, integrante ou não do quadro de credenciados, para a prestação de serviço de treinamento e capacitação, será efetuada nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

Parágrafo único. O valor anual de pagamento de profissional externo, integrante ou não do quadro de credenciados, pela execução das atividades previstas nesta Resolução não poderá ser superior ao previsto no inciso II do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 1993, com suas alterações.

Art. 7° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, de setembro de 2018.

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente

 

Antônio Santos de Aguiar

1° Vice-Presidente

 

José Márcio Lopes Guedes

2° Vice-Presidente

 

Luiz Otávio Fernandes Coelho

1° Secretário

 

Júlio Francisco de Oliveira

2° Secretário



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