Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 19/2018  -  Processo: 4149-00 2002

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei nº 019/2018, de autoria dos Vereadores Sargento Mello Casal e José Márcio - Garotinho, que tem por objetivo alterar o inciso IV, do artigo 2° da Lei 10.318, de 16 de outubro de 2002; conforme justificativas explicitadas às fls. 111/114.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea ,a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, 'que é competência específico da 'Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras;' opinar sobre o aspecto constitucional. legal e regimental das proposições, as quais não 'poderão tramitar na Câmara Municipal se seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 111/120.

Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 1171119), houve conclusão quanto à legalidade e constitucional idade da presente proposição, pelas razões lá expendidas.

Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, acompanho o mesmo entendimento exarado e adoto como fundamentação, para considerar a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 15 de Outubro de 2018.

 



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